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AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES PERTINENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O trabalho de consultoria ambiental tem como objetivo assessorar as empresas, que possuem um Potencial Poluidor Degradador (PPD), a cumprirem corretamente as Legislações Municipal, Estadual e Federal no âmbito ambiental, para que assim, não sofram sanções negativas caracterizadas como crimes ambientais, e que possam promover a sustentabilidade das atividades realizadas no meio antrópico obrigadas a arcar com multas e/ou processos criminais por ter ido contra alguma norma ambiental. Auxiliando também nas questões técnicas, burocráticas e/ou operacionais junto aos órgãos ambientais a fim de promover a regularização das atividades realizadas por empreendimentos.
Como nem todas as empresas possuem um departamento responsável em cuidar de todos os aspectos ambientais de sua atividade, e nem possuem uma equipe multidisciplinar para elaboração dos estudos e projetos, a contratação de uma consultoria ambiental além de se tornar mais viável pode evitar dores de cabeça causadas por falta de atenção e/ou conhecimento a detalhes da legislação ambiental e exigências dos órgãos competentes para regularização da atividade juntamente com a documentação exigida.
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. A licença é concedida por órgãos municipais ou estaduais ou federais, como as secretarias do meio ambiente.

Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.

A Lei 6.938/81 e as Resoluções nº 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determinam quais são os tipos de empreendimentos que necessitam do licenciamento ambiental para funcionarem.

A licença é concedida por órgãos municipais ou estaduais ou federais, como as secretarias do meio ambiente.

Não. O órgão ambiental orienta a iniciar o processo de Licenciamento antes do inicio da operação do empreendimento ou da atividade licenciável. Em caso de renovação, o ideal é iniciar o processo 120 dias antes do prazo de vencimento e da Licença Ambiental, para manter-se regularizado.

A Lei 6.938/81 e as Resoluções nº 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determinam quais são os tipos de empreendimentos que necessitam do licenciamento ambiental para funcionarem.

A licença é concedida por órgãos municipais ou estaduais ou federais, como as secretarias do meio ambiente.

A falta de regularização pode acarretar em advertência, autuação e multa ou até mesmo o fechamento temporário do empreendimento. Assim, se a sua Licença Ambiental está vencida, inicie o processo de renovação o quanto antes.

A Lei 6.938/81 e as Resoluções nº 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determinam quais são os tipos de empreendimentos que necessitam do licenciamento ambiental para funcionarem.

A licença é concedida por órgãos municipais ou estaduais ou federais, como as secretarias do meio ambiente.

A Licença Prévia tem o objetivo de validar a adequação da localização do empreendimento. É a etapa preliminar do planejamento da atividade, contendo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de instalação e operação.

A Licença de Instalação tem o propósito de verificar a adequação do projeto de instalação do empreendimento. Obtém-se a autorização do início de implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado pelo órgão ambiental.

A Licença de Operação tem por finalidade conferir se a instalação do empreendimento foi efetuada de acordo com o projeto aprovado por ocasião da emissão da Licença de Instalação. Após as verificações necessárias por parte do órgão competente, o solicitante recebe a autorização do início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação.

Empresas com atividades isentas do licenciamento ambiental ou empresas que precisam garantir e formalizar que sua atividade é dispensada da obrigatoriedade do licenciamento ambiental para operação podem requerer a Isenção de Licenciamento Ambiental.

Qualquer modificação ou instalação de novos equipamentos deve ser comunicada ao órgão ambiental competente para verificar quanto à necessidade de licenciamento para a alteração das instalações da empresa.
Caso haja aumento da produção e área construída por conta da instalação de novos equipamentos, será necessário realizar a solicitação da licença de instalação.

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