AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES PERTINENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.
A Lei 6.938/81 e as Resoluções nº 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determinam quais são os tipos de empreendimentos que necessitam do licenciamento ambiental para funcionarem.
A licença é concedida por órgãos municipais ou estaduais ou federais, como as secretarias do meio ambiente.
Não. O órgão ambiental orienta a iniciar o processo de Licenciamento antes do inicio da operação do empreendimento ou da atividade licenciável. Em caso de renovação, o ideal é iniciar o processo 120 dias antes do prazo de vencimento e da Licença Ambiental, para manter-se regularizado.
A Lei 6.938/81 e as Resoluções nº 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determinam quais são os tipos de empreendimentos que necessitam do licenciamento ambiental para funcionarem.
A licença é concedida por órgãos municipais ou estaduais ou federais, como as secretarias do meio ambiente.
A Lei 6.938/81 e as Resoluções nº 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determinam quais são os tipos de empreendimentos que necessitam do licenciamento ambiental para funcionarem.
A licença é concedida por órgãos municipais ou estaduais ou federais, como as secretarias do meio ambiente.A Licença Prévia tem o objetivo de validar a adequação da localização do empreendimento. É a etapa preliminar do planejamento da atividade, contendo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de instalação e operação.
A Licença de Instalação tem o propósito de verificar a adequação do projeto de instalação do empreendimento. Obtém-se a autorização do início de implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado pelo órgão ambiental.
A Licença de Operação tem por finalidade conferir se a instalação do empreendimento foi efetuada de acordo com o projeto aprovado por ocasião da emissão da Licença de Instalação. Após as verificações necessárias por parte do órgão competente, o solicitante recebe a autorização do início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação.
Empresas com atividades isentas do licenciamento ambiental ou empresas que precisam garantir e formalizar que sua atividade é dispensada da obrigatoriedade do licenciamento ambiental para operação podem requerer a Isenção de Licenciamento Ambiental.
Qualquer modificação ou instalação de novos equipamentos deve ser comunicada ao órgão ambiental competente para verificar quanto à necessidade de licenciamento para a alteração das instalações da empresa.
Caso haja aumento da produção e área construída por conta da instalação de novos equipamentos, será necessário realizar a solicitação da licença de instalação.