Você sabe quais são as etapas do licenciamento ambiental?

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O licenciamento ambiental necessita obrigatoriamente respeitar uma série de processos, que envolve tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados. Já abordamos em outros artigos a importância do licenciamento ambiental para a sociedade e quais são os empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, sendo assim abordaremos de forma simples as etapas do licenciamento ambiental até a obtenção da tão desejada licença ambiental.

Existem 3 tipos principais de licenças. A Licença Prévia (LP), a Licença Instalação ( LI) e a Licença Operação (LO), vejamos o que significa cada uma delas:

Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Agora que você sabe o que significa cada uma das licenças podemos ordenar o processo de licenciamento cronologicamente.

1. Primeiro na fase de Licença Prévia ocorre a definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

2. Na fase de Licença Instalação o empreendedor requere a licença ambiental acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, solicitados na Licença Prévia, dando-se a devida publicidade;

3. Ainda na fase da LI, ocorre a análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

4. Se for o caso, solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

5. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

7. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. Ou seja, neste momento será decidido se a Licença Operação será concedida.

O processamento para a aquisição de um documento que comprove o licenciamento ambiental é extenso e bastante burocrático, mas como todos sabemos a burocracia é uma consequência natural da organização da sociedade em sistemas.

O processo de licenciamento só ocorre se uma série de estudos ambientais realizados por engenheiros geólogos, biólogos e outros profissionais forem realizados, dentre os documentos técnicos os principais são:

-Requerimento – Caracterização do Empreendimento.

-Termo de Referência.

-Estudos Ambientais: Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), dentre outros.

-Projeto Básico Ambiental: Plano de Aproveitamento Económico (PAE), Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos (PGRS), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), programas de monitoramento, educação ambiental, etc.

Os estudos ambientais necessários para cada empreendimento vão depender do porte e potencial poluidor do empreendimento e serão definidos pelos orgãos licenciadores.

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