Você sabe a importância da Lei do Meio Ambiente?

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Você sabe a importância da lei federal 6938/81? Lei da Política Nacional do Meio Ambiente! Você sabia que a primeira lei específica sobre meio ambiente surgiu somente em 1981?

No dia 31 de agosto de 1981 foi criada a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e por causa dela parte dos nossos recursos naturais foram preservados. Sim, somente parte!

Muitas pessoas se perguntam se a lei é eficiente e quais benefícios ela trouxe para o nosso país, para falar um pouco mais sobre isso é necessário saber que antes desta lei qualquer empreendimento causador de degradação ou poluição ambiental não sofria nenhuma penalização, sendo assim os empresários não visavam a sustentabilidade ambiental e sim somente a lucratividade do empreendimento. O máximo exigido pelos empreendedores era a indenização pelos danos causados aos donos das terras. Isto se aplicava tanto para mineração, obras e outros empreendimentos.

Esta lei foi um marco para o nosso país, a qual colocou na política a importância de preservar o meio ambiente para futuras gerações, apoiando empreendimentos sustentáveis e diminuindo a degradação ambiental.

A partir de 1981 o foco deixou de ser empreender a qualquer custo e começou a ser empreender com sustentabilidade ambiental. Claro que muitos empreendimentos deixaram de ser economicamente viáveis quando sobre eles incidia a realização de melhorias para evitar a poluição, aplicar medidas mitigadoras e medidas compensatórias.

Com o passar do tempo alguns empreendimentos tiveram que adaptar-se à nova política investindo em tecnologia para diminuir a poluição e degradação ambiental. Somente assim empreendimentos eram capazes de obter a licença ambiental para poder operar. A fiscalização aumentou bastante nestes 35 anos e os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental contam cada vez mais com equipes multidisciplinares para avaliar se os empreendimentos estão aptos a operar de forma sustentável e se suas medidas mitigadoras, para amenizar os efeitos da poluição ou degradação, assim como suas medidas compensatórias, são coerentes com o tamanho do empreendimento.

No artigo “25 Anos de PNMA – A lei que implantou nossa política ambiental atinge a maturidade” um dos principais responsáveis pela façanha, Paulo Nogueira Neto, mentor da lei 1938/81 destaca sua importância: “Não há como negar. A 6938/81 foi uma lei fundamental para o País”. Ele revela que entre os méritos da Lei está o fato dela ter aperfeiçoado o tratamento de assuntos de meio ambiente, já que as legislações anteriores eram esparsas e não havia poder de polícia para coibir os crimes ambientais”.

Hoje em dia a fiscalização para empreendimentos causadores de poluição ou degradação ambiental pode ser realizada por órgãos federais, estaduais ou municipais, dependendo do porte do empreendimento, através do licenciamento ambiental.

Antigamente os municípios não possuíam poder para conceder licença ambiental, porém com a grande demanda de licenciamentos ambientais os órgãos estaduais estavam levando muito tempo para analisar os processos. A solução para este empasse foi dar poder aos municípios para licenciar empreendimentos de pequeno porte, deixando o estado como responsável pelos empreendimentos de médio e grande porte.

 

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